Devida ao risco extremo de incêndio rural, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil remeteu o despacho onde se declara a situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental, podendo a mesma ser prolongada caso a situação assim o determine.

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