Cumprimento do disposto no Estatuto do Direito de Oposição

Cumprimento do disposto no Estatuto do Direito de Oposição

A Junta de Freguesia acaba de remeter às forças políticas não representadas no órgão executivo da Freguesia e que integram a Assembleia de Freguesia, o relatório do cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição, nos termos do disposto na Lei nº 24/98 de 26 de maio.

O Estatuto assegura às minorias o direito de constituir e exercer oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Autarquias Locais, nos termos da Constituição e da lei.

A gestão política da Freguesia assume, assim, em pleno, o respeito pelos direitos de Oposição de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do órgão executivo da Freguesia.