Considerando a situação que se vive atualmente face à COVID-19, em consonância com as orientações emanadas da Direção-Geral de Saúde e as determinações do Conselho de Ministros de 13 de janeiro, enquadradas pelo Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.
Determina-se que a partir de dia 15 de janeiro e até determinação em contrário:
- O atendimento presencial prestado no edifício sede da Junta de Freguesia far-se-á, exclusivamente, mediante marcação prévia;
- Os cemitérios da freguesia encontrar-se-ão encerrados ao público, excetuando para a realização de funerais;
- Nos funerais, apenas é permitida a entrada nas instalações a um máximo de 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Qualquer contacto com a Junta de Freguesia deverá ser efetuado pelas seguintes vias: email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou telefone 21 236 05 03.