Considerando a situação que se vive atualmente face à COVID-19, em consonância com as orientações emanadas da Direção-Geral de Saúde e com o prolongamento do período de Estado de Emergência decretado pela Presidência da República, a Junta de Freguesia de Pinhal Novo decidiu prolongar a implementação das medidas de prevenção em vigor, com efeitos a partir de hoje, 3 de abril e até nova reavaliação da situação relativa à COVID-19.
Assim, para prossecução das medidas que se referem genericamente no parágrafo anterior, informa-se que se mantém o condicionamento do funcionamento dos seguintes equipamentos:
- Junta de Freguesia de Pinhal Novo (Edifício sede);
- Cemitério da Cascalheira;
- Cemitério do Terrim.
Nos funerais, apenas é permitida a entrada nas instalações, aos funcionários da agência funerária encarregue das exéquias fúnebres, aos trabalhadores da Junta de Freguesia necessários para a consumação do ato e a cinco (5) familiares do falecido(a).
Encerramento dos seguintes equipamentos:
- Armazéns;
- Recinto do Mercado Mensal;
- Espaços de Jogo e Recreio (Parques Infantis);
- EJR do Jardim José Maria dos Santos;
- EJR Ary dos Santos;
- EJR da Lagoa da Palha;
- EJR Solidariedade (Bairro da Confidente);
- EJR de Rio Frio;
- EJR da Praceta João Gouveia da Silva;
- EJR 1.º de Maio (Bairro da Cooperativa);
- EJR da Liberdade (Bairro da Cascalheira).
Suspensão das seguintes iniciativas:
- Feira de Colecionismo, Antiguidades e Velharias;
- Mercado Mensal;
- Suspensão do Atendimento Social a Munícipes.
A Junta de Freguesia manterá em funcionamento os seus serviços de atendimento presencial, embora com algumas restrições/limitações de acesso aos espaços. Neste quadro, a autarquia apela aos cidadãos que privilegiem a comunicação com os serviços da Junta de Freguesia através do correio eletrónico ou do contacto telefónico.
Estas medidas e recomendações foram adotadas em consonância com o município de Palmela e com o Serviço Municipal de Proteção Civil, com o objetivo de assumir uma posição ativa na prevenção e controlo desta pandemia, nomeadamente através de medidas que, ao restringirem os contactos sociais e a concentração de pessoas, contribuam para a sua contenção.
As medidas serão objeto de avaliação permanente, revisão ou alteração em função da adequação que se considerar pertinente ao reforço da prevenção, controlo e eliminação da COVID-19.
Para esclarecer as suas dúvidas e questões sobre o novo Coronavírus - COVID-19, consulte o site da Direção-Geral da Saúde.